Aqui está a base para tudo o que fazemos.
Os princípios que permeiam a nossa empresa definem como devem ser orientadas nossas ações. Nossa cultura traz nossos valores, está presente em nosso dia a dia, norteia nossos profissionais e garante um padrão comportamental, o que entendemos ser fundamental para o crescimento uniforme, seguro, sustentável e equilibrado.
A TOP TEC adota de maneira formalizada, um Código de Conduta Profissional que orienta nossos profissionais, assim como nossos públicos de relacionamento em geral, reduzindo a subjetividade das interpretações sobre direitos, responsabilidades, sustentabilidade, ética, comportamento de uma forma geral.
Desta maneira, avançamos permanentemente em direção às melhores práticas de governança corporativa, fundamentais para nossa solidez e integridade. Comprovamos também publicamente, nosso compromisso e determinação em contribuirmos para a construção de uma sociedade mais justa, equânime e transparente.
Introdução ao Código de Conduta Profissional da TOP TEC
O documento está em linha com a legislação brasileira, e também atende os requisitos de tratados internacionais estabelecidos no âmbito do combate à corrupção, dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável.
– Informar e conscientizar pessoas sobre as normas morais e legais vigentes, integrar conceitos adequados às nossas atividades empresariais;
– Gerar segurança para as pessoas e para as empresas;
-Disseminar os valores e os princípios a serem adotados em âmbito profissional;
-Fortalecer permanentemente a imagem da empresa como confiável, sólida, responsável e orientada às melhores práticas profissionais;
– Apresentar diretrizes que determinam a nossa forma de agir, devendo ser respeitadas por todos os integrantes da empresa, em todos os níveis, sem exceções;
– Orientar e disciplinar os profissionais envolvidos em nossos meios de relacionamento, sobre a obrigatória prática da ética, sob a sua rigorosa e mais elevada abrangência;
– Evitar conflitos de interesse entre os objetivos das empresas, objetivos das instituições relacionadas às nossas atividades e os anseios individuais dos envolvidos;
– Preservar e proteger o patrimônio físico e intelectual dos gestores e acionistas de nosso meio de relacionamento empresarial.
O Código de Conduta também foi elaborado, com o propósito de assegurar que as expectativas das partes interessadas sejam correspondidas. Por meio de consultas sistemáticas para estudo da materialidade, aprimoraremos continuamente o conteúdo deste documento.
São consideradas como partes interessadas: Sócios e investidores das Empresas, empregados diretos, prestadores de serviço contratados, clientes, fornecedores, comunidades, Governo, dentre outros.
4.1. Gestão, Responsabilidades e Obrigações no Trabalho
Assegurar que os valores de uma organização sejam respeitados, respirar sua cultura, ser fiel as suas diretrizes e cumprir suas normas, somente é possível se a liderança for exercida pelo exemplo. A conformidade de uma organização começa a partir de cima. Por isso, todos os gestores são responsáveis por todos os colaboradores a ele subordinados, devem conquistar respeito através de conduta exemplar, através de seu desempenho e competências profissionais, por sua visão humana e por seu compromisso com as questões sociais. Sendo assim, cada gestor carrega consigo a obrigação de agir com profissionalismo, com ética e transparência, deve disseminar os valores que norteiam o caminho reto. Devem difundir o conteúdo deste documento e praticar no dia a dia, os valores que regem a empresa e definem as orientações comportamentais e profissionais da TOP TEC.
Os gestores devem ainda manter-se acessíveis caso os colaboradores desejem discutir um problema profissional ou mesmo pessoal, devem estar abertos ao diálogo e disponíveis sempre que requisitados por outros profissionais, que pretendam expressar seus anseios e suas preocupações. Estas definições também contribuem para o esclarecimento de todos os colaboradores, no sentido de dar-lhes noções sobre o tipo de suporte que devem esperar de seus respectivos líderes.
A maior responsabilidade dos gestores não exime os demais de suas próprias responsabilidades, não diminui o compromisso dos demais para com o cumprimento das leis, normas, diretrizes e códigos aplicáveis à Empresa.
Contudo, a responsabilidade será sempre dos gestores, mesmo que tenham delegado determinadas tarefas a terceiros, mais ou menos complexas. O gestor deve assegurar que nenhuma atividade será executada por um colaborador despreparado, ou desqualificado, garantindo que estas atividades sejam cumpridas por mão de obra preparada, com adequabilidade profissional e pessoal aplicadas. O gestor deve ainda efetuar rigorosa análise nos processos, deve ter visão crítica, sempre que determinar a algum profissional, a ordem para a execução de uma atividade. O gestor deve verificar a importância e o risco envolvidos, direcionando para as pessoas certas, responsabilidades que lhes sejam compatíveis.
Também é esperado que as lideranças forneçam aos colaboradores, treinamento, instruções completas e precisas, garantindo os padrões desejáveis no processo e cumprindo a lei que determina a obrigação de fornecer instruções aos profissionais, zelando por sua segurança e pela segurança de terceiros.
O gestor deve monitorar continuamente sua área de responsabilidade, e as pessoas que de alguma forma vinculam-se a ela, deve informar e garantir que pessoas utilizem traje adequado, e que façam uso apropriado dos EPIs – equipamentos de proteção individual. Devem se certificar que os EPIs sejam distribuídos adequadamente, em quantidade satisfatória e os mesmos sempre estejam em perfeitas condições. Por outro lado, é responsabilidade de todos os profissionais, zelar pela segurança, ordem e organização em ambiente de trabalho. Todos devem buscar informações, que sempre estarão disponíveis na empresa. Cumprir as leis, normas, diretrizes e códigos aplicáveis à empresa, é obrigação de todos. Infrações desta natureza são inaceitáveis e implicarão em consequências legais.
4.2. Saúde, Organização e Segurança do Trabalho
A saúde, a segurança e o bem estar dos colaboradores no local de trabalho é uma prioridade elevada da TOP TEC. É responsabilidade de todos disseminar os esforços da TOP TEC, e contribuir no sentido de realizar nossas operações adequadamente, em observância ao nosso regulamento interno vinculado à saúde, organização e segurança no ambiente de trabalho;
Dentre nossas orientações para com a saúde, organização e segurança em ambiente de trabalho, destacamos algumas diretrizes:
– Informar e garantir que todos os colaboradores e prestadores de serviço conheçam e cumpram as normas da TOP TEC, e sigam nosso regulamento interno vinculado à saúde, organização e segurança no ambiente de trabalho;
– Orientados principalmente pelas ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), pelo Programa de Prevenção e Riscos Ambientais – PPRA e pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, a Empresa deverá diagnosticar os aspectos de saúde ocupacional e segurança do trabalho de suas operações, e agir para promover condições cada vez mais adequadas, em ambiente de trabalho;
– Submeter os profissionais a treinamentos especificamente voltados à saúde, organização e segurança no ambiente de trabalho;
– Fomentar internamente programas e projetos voltados à conscientização, educação e orientação de profissionais visando à prevenção de incidentes e doenças ocupacionais, reduzindo por consequência, os riscos de acidentes;
– É responsabilidade de todos os profissionais, agir com disciplina, zelar pela segurança, ordem e organização em ambiente de trabalho, seguindo nossas normas e regulamento interno.
Dentre nossas orientações para com os direitos humanos, destacamos algumas diretrizes:
– Repudiar a opressão e a injustiça;
– Ser intolerante com a violência de qualquer natureza;
– Promover condições igualitárias e oportunidades equânimes de emprego;
– Tratar as pessoas com respeito, com dignidade, justiça e lealdade, independentemente de origem étnica, cor, sexo, idade, religião cargo ou função, orientação sexual, característica física, nível hierárquico ou social;
– Combater o abuso e a coação, o assédio moral ou sexual, a conduta ameaçadora de qualquer natureza;
– Repudiar o uso de trabalho escravo.
5.1. Direitos do Deficiente, do Idoso, da Criança e do Adolescente
Assegurar que sejam respeitados os estatutos do deficiente – Lei nº 13.146/15, estatuto da criança e do adolescente, Lei nº 8.069/90 – Lei nº 12.010/2009 – Lei nº 13.010/14, assim como o estatuto do idoso – Lei nº 10741/03.
Dentre nossas orientações para com este público, destacamos algumas diretrizes nas quais declaramos estar comprometidos:
– Agir com respeito aos idosos, garantindo sua inviolabilidade e integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços dos objetos pessoais;
– Combater qualquer forma de trabalho infantil;
– Combater a exploração sexual infantil;
– Combater a violência e agressão, verbal ou física, para com deficientes, crianças e adolescentes;
– Incentivar a inserção de deficientes no mercado de trabalho, assegurando seus direitos promovendo sua inclusão social de forma mais ampla;
– Aderir, promover e incentivar a participação em projetos de cunho social, que estejam pautados na promoção da cidadania, no apoio educacional e na inclusão social de deficientes, especialmente os que possuam déficit intelectual;
– Aderir, promover e incentivar a participação em projetos de cunho social, dedicados à educação e promoção da saúde de crianças e adolescentes;
Saiba mais sobre nossas ações acessando a página responsabilidade social.
Através de ações efetivas internas e externas, como o programa ECOMAIS, do apoio a projetos que visem á sustentabilidade ambiental, da conscientização das pessoas e investimentos em desenvolvimento de processos e produtos, que atendam as premissas de minimizar ao máximo os impactos no meio ambiente, a TOP TEC contribui para a preservação e manutenção de nossos recursos naturais.
Sendo assim, reunimos esforços e declaramos nosso mais absoluto compromisso em encontrar o ponto de equilíbrio entre a gestão responsável sob o aspecto ambiental, e a sustentabilidade sob o aspecto econômico. Saiba mais sobre nossas ações acessando a página meio ambiente.
A TOP TEC defende e promove a leal concorrência, que estabelece o livre desenvolvimento dos mercados, e proporciona por consequência, benefícios aos consumidores e evoluções sociais. Sendo assim, nos posicionamos veementemente contrários à formação de cartéis, trustes ou combinações monopolísticas similares.
Nossos profissionais estão obrigados a cumprir as leis que estabelecem as diretrizes para a prática da concorrência em mercado, as leis antitruste, as leis que preservam a ordem econômica.
Dentre nossas orientações para com a livre concorrência, destacamos algumas diretrizes:
– Não falar com concorrentes sobre preços, vendas, propostas, lucros, margens de lucro, ou estabelecer comunicação que fira os interesses de consumidores e clientes;
– Não difamar ou comunicar informações falsas sobre um concorrente ou os seus produtos e serviços;
– Não promover acordos com concorrentes, que caracterizem intenção de controlar a oferta, evitar a concorrência comum;
– Não restringir negócios com fornecedores em acordo com outras empresas consumidoras de determinado produto, visando enfraquecer o ofertante em sua negociação;
– Apresentar propostas fictícias ao mercado, clientes e fornecedores;
– Não obter informações confidenciais da concorrência utilizando meios de interceptação de informações por via eletrônica, suborno, negociação ilícita, compra de informação, espionagem industrial ou furto.
7.2. Relação com Fornecedores
A TOP TEC aplica o conceito de contratação de fornecedores de bens e serviços, baseado em critérios qualitativos e de competitividade, capacidades produtiva e técnica para atender as demandas a eles apresentadas. Esperamos também de todas as partes envolvidas, o atendimento aos requisitos que determinam as boas práticas na condução dos negócios, alinhamento com as diretrizes deste documento e cumprimento de todas as leis aplicáveis.
Uma vez correspondidos os critérios acima descritos, daremos preferência à contratação de:
– Fornecedores que assumam a responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus profissionais;
– Fornecedores que valorizem aspectos de sustentabilidade social, que contribuam com a promoção da cidadania e que combatam a desigualdade social;
– Fornecedores que valorizem aspectos de sustentabilidade ambiental agregados aos seus produtos e serviços, que utilizem materiais reciclados, de menor impacto ambiental, renováveis, certificados, elaborados com tecnologias limpas;
– Fornecedores de pequeno porte em processo de desenvolvimento;
7.3. Oferta e Concessão de Benefícios
Não admitimos que nenhum colaborador, direta ou indiretamente, prometa, ofereça, conceda ou autorize entrega de valores monetários ou outros a um funcionário, de qualquer nível ou cargo, integrante de uma outra empresa, pública ou privada, em troca da sua influência para obter qualquer benefício indevido.
Adicionalmente, determinamos a expressa proibição de doação de dinheiro ou qualquer outro valor de modo indireto, beneficiando terceiros envolvidos em negociações – representantes, intermediários, agentes, parceiros de negócio, consultores, de qualquer natureza. A diretriz se aplica às negociações envolvendo a TOP TEC junto aos nossos clientes, nossos fornecedores, empresas públicas ou qualquer outra de nosso meio de relacionamento profissional.
Por este motivo, os nossos colaboradores devem se comprometer a:
Não contratar e negociar com clientes, fornecedores, empresas públicas ou qualquer outra de nosso meio de relacionamento profissional, através de profissionais ou interlocutores, representantes, intermediários, agentes, parceiros de negócio, consultores, de qualquer natureza, que em uma transação de negócio, busquem obter compensação por um benefício indevido;
Jamais ofertar suborno, comissões, presentes ou benefícios indevidos e ilícitos em detrimento de alguma vantagem no negócio;
Não gerar negócios que configurem má fé ou inadequabilidade;
7.4. Contribuições, Patrocínio e Doações Políticas
A TOP TEC não faz doações, contribuições e não patrocina políticos, organizações políticas ou partidos políticos.
7.5. Combate à Lavagem de Dinheiro
A lavagem de dinheiro é um processo que visa disfarçar a origem e a natureza de dinheiro gerado a partir de atividades ilegais e criminosas – por exemplo, propinas, tráfico de drogas, subornos, dentre outras. Incorporar o “dinheiro sujo” no fluxo financeiro e comercial de uma empresa, de modo a que pareça legítimo, dificultando sua identificação quanto ao seu proprietário ou sua verdadeira origem, é crime previsto em Lei.
No Brasil, as normas que regulamentam a chamada “Lei de Lavagem de Dinheiro” – Lei nº 9.613, entraram em vigor em março de 1998, e foram complementadas através da Lei nº 12.683 em julho de 2012, e preveem penalidades severas sobre os referidos crimes.
Dentre nossas orientações para com o combate a lavagem de dinheiro, destacamos algumas diretrizes:
A TOP TEC determina aos seus profissionais e ao seu público de relacionamento, que jamais realizem negócios com pessoas e empresas, se houver qualquer indício de que recursos envolvidos nas negociações, provenham de fontes ilegítimas;
Jamais realizar negócios com as chamadas “empresas de fachada;
Cumprir as obrigações contábeis, efetuar registros e relatos financeiros, aplicáveis aos ativos líquidos e aos pagamentos associados a outras transações e contratos.
7.6. Comércio Internacional
A TOP TEC compromete-se a cumprir leis e regulamentos alfandegários aplicáveis nos países onde opera. Os processos de controle de exportação e importação, diretos ou indiretos, são aplicados de modo geral à transferência de bens, serviços ou tecnologia entre determinadas fronteiras nacionais, inclusive via internet ou tecnologia eletrônica.
A infração de leis e regulamentos podem acarretar sanções graves, inclusive com aplicação de multas e anulação de procedimentos simplificados de importação e exportação por parte de governos, podendo ocasionar interrupção numa cadeia de fornecimento regular e constante.
A TOP TEC determina aos seus profissionais e ao seu público de relacionamento, envolvidos na importação e exportação de mercadorias, serviços, software, hardware, ou tecnologia, cumpram as leis e os regulamentos de controle da exportação e da importação, assim como respeitem rigorosamente todas as sanções econômicas eventualmente aplicáveis.
7.7. Conflito de Interesses
Os profissionais da TOP TEC têm o dever de tomar decisões de negócio, preservando os interesses da Empresa. Nunca deverão ser motivados por interesses distintos daqueles da organização, influenciar, interferir ou tomar decisões motivadas por interesses particulares em benefício próprio.
Os colaboradores têm de informar a liderança da Empresa, sempre que houver intenções de participação de empresas ou pessoas de seus meios de relacionamento, nas atividades da TOP TEC. Jamais deverão contratar pessoas ou empresas com as quais tenham relações, caso firam os interesses da TOP TEC, a fim de obter com os atos praticados, qualquer benefício do contrato ou encomenda pessoal.
Os conflitos podem assumir a forma de uma relação comercial ou de uma participação num concorrente ou cliente da TOP TEC, ou de uma participação em atividades paralelas que impeçam o colaborador de cumprir as suas responsabilidades perante a Empresa. É importante que todos os colaboradores reconheçam e evitem conflitos de interesses durante a realização das suas atividades profissionais.
Dentre nossas orientações para com os conflitos de interesse, destacamos algumas diretrizes:
Minimizar possíveis focos de conflitos de interesses, com uma ou mais partes interessadas, prezando pela separação de funções e definição clara de papéis e responsabilidades associadas aos mandatos de todos os agentes de governança, inclusive com definição das alçadas de decisão de cada instância, buscando oportunidades para inovação e criação de valor;
Não permitir que contratações de profissionais ou contratação de serviços de terceiros, possam ferir os interesses da TOP TEC em detrimento de qualquer outro interesse de partes envolvidas:
Não permitir que promoções de cargo, demissões, avaliações de desempenho ou recomendações realizadas por profissionais da Empresa a terceiros, sejam realizadas, se não pelos critérios técnicos e profissionais. A conduta nestes casos deve priorizar a competência, seguir os critérios lógicos e técnicos, garantindo que a meritocracia, a justiça e a ética prevaleçam:
Não permitir que a compra de bens e serviços realizados pela TOP TEC, possam ferir os interesses da Empresa, em detrimento de qualquer outro interesse de partes envolvidas:
Se houver qualquer situação que envolva discussão no âmbito de conflitos de interesses, a pessoa envolvida deve manifestar, clara e objetivamente, seu conflito ou interesse particular.
Quanto às participações diretas ou indiretas em empresas terceiras, sociedades de qualquer natureza, não poderão ocorrer se a empresa em questão, se tratar de um parceiro de negócios da TOP TEC, se for uma empresa da qual a TOP TEC detenha ações ou participação em quotas, ou se houver alguma relação comercial que caracterize participação desta empresa, em mercados correlatos aos da TOP TEC.
Informações privilegiadas são informações que não sejam de domínio público, e que se divulgadas e levadas ao conhecimento geral, produziriam provavelmente um efeito negativo, mesmo que de imagem, impactariam de alguma maneira no nível de competitividade, ou acarretariam algum prejuízo aos detentores da informação envolvidos.
Sob o aspecto de abrangência das áreas ou de assuntos envolvendo informações privilegiadas, podem ser consideradas as que interferem em preços de mercado, resultados operacionais, além de informações de ordem financeira, tecnológica – incluindo máquinas, equipamentos, ferramentas, moldes, processos de desenvolvimento, produção em geral, softwares, materiais aplicados em processo, quaisquer informações administrativas, comerciais, estratégicas, contábeis, fiscais, dentre outras.
Quando houver dúvida, o profissional deverá consultar com os gestores da Empresa, se as informações a serem compartilhadas com terceiros, são ou não, consideradas privilegiadas. A divulgação de informações que ocorram fora do âmbito das funções profissionais do colaborador, ou que não sejam pertinentes as suas atividades, também será considerada conduta passível de penalidades.
Todas as queixas podem também ser apresentadas de forma anônima e confidencial, através de um de nossos canais de comunicação – carta escrita via correio ou caixas de sugestões, disponibilizadas pela empresa em suas instalações, via eletrônica, acessando nossa página na internet – http://www.toptecborrachas.com.br , onde sugestões e dúvidas podem ser enviadas. Os acessos poderão ainda ser realizados via telefone ou e-mail em [email protected]. Todas as declarações serão rigorosamente investigadas, e uma comissão dedicada à apuração dos fatos deverá ser formada, toda a documentação permanecerá em confidencialidade, mantendo-se os limites da lei, respeitando a legislação.
Pessoas que expressem suas opiniões, ou que apresentem uma denúncia, em nenhuma hipótese deverão passar por represália.
Todos os profissionais da TOP TEC devem se comprometer á promover ativamente a distribuição ampla do Código de Conduta Profissional da empresa.
Declaro que recebi o Código de Conduta Profissional da TOP TEC, e assumo o compromisso de observá-lo e cumpri-lo em todos os seus itens. Conheço e compreendo completamente o seu conteúdo, submetendo-me as sanções previstas, no caso de seu descumprimento.
Nome:
Registro Geral:
Empresa:
Local:
Data:
Assinatura